sábado, 6 de dezembro de 2014

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SEGURANÇA - Trânsito em Condomínios



De olho nas regras de trânsito: Condomínios que possuem vias internas devem ficar atentos à obediência das normas.



Condomínios de casas ou de edifícios têm um detalhe a mais que exige muita atenção de seus moradores: suas ruas internas, por onde transitam os veículos, ciclistas e pedestres, com destaque em especial às crianças.
O excesso de velocidade está entre os maiores problemas do cotidiano de um condomínio que possui vias de tráfego.

É comum que a administração receba relatos de ocorrências de infrações, imprudências e imperícias cometidas por condutores de veículos, o que coloca em risco a saúde e bem estar dos moradores. Estas práticas em vias de tráfego fere as normas do Regimento Interno dos Condomínios e o Código de Trânsito Brasileiro, que cita dentre as restrições a proibição de veículos em alta velocidade, carros estacionados sobre calçadas, menores dirigindo veículos e outros. Para isso é necessário que o condutor do veículo tenha consciência e acima de tudo, o mínimo de educação quanto às observações das normas que disciplinam as atividades que envolvem o trânsito.

É importante salientar que há crianças brincando e pedestres circulando nas áreas de uso comum. O condutor de um veículo precisa ter responsabilidade e, acima de tudo, ter em mente que um veículo é um equipamento que pode trazer bastante sofrimento para os transeuntes e para os próprios ocupantes do veículo. Todos têm direitos e deveres no trânsito.

Para resolver o problema muitos condomínios optam por medidas mais drásticas, como colocação de câmeras, aplicação de multas pesadas, lombadas, entre outras medidas que adotam tolerância zero com infrações de trânsito e assim conter os abusos de condôminos e seus visitantes. Contudo a maioria dos administradores de condomínios é unânime quando se fala na solução mais eficaz: para conter os excessos basta apenas boa educação e consideração para que não se coloque a saúde e a tranquilidade dos moradores em jogo.

CONHEÇA A LEGISLAÇÃO

Segundo o advogado Cristiano De Souza Oliveira, as iniciativas para conter os excessos estão corretas. No caso do síndico ter conhecimento de que há menores dirigindo pelo condomínio ou veículos em alta velocidade, deve tomar as seguintes providências, orienta o advogado: “Conscientizar a comunidade, advertir e multar, desde que nos princípios do condomínio, por isso é necessário ter regras para o assunto. Vale lembrar que os funcionários do condomínio não têm poder de polícia, nem irão educar os menores, isso cabe aos pais”.
Cristiano ressalta o que diz o Código de Trânsito Nacional (Lei n. 9503/97), em seu artigo 2º: “São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas”.
Diz ainda o CTN no artigo 51: “Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via”. Cristiano orienta que o condomínio deve possuir as aprovações dos órgãos públicos necessários para instalação correta da sinalização de trânsito, sob pena, na omissão, de ser possível o entendimento de que houve a contribuição do condomínio no caso de acidentes. Ele lembra do artigo 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
   
Fonte: Fonte: Revista Direcional Condomínios. Por Luiza Oliva

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