sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Drenagem de Campo de Futebol, Passo a Passo! 


Será que a grama do nosso condomínio esta drenando?  



Amigos, vamos aprender como são feitas as drenagens de um campo de futebol!
 O Sistema de drenagem é o responsável por coletar as águas de chuva e conduzirem para fora do campo do espetáculo em um dia de chuva intensa.  O objetivo é retirar o máximo de água que cai sobre o gramado para que o jogo não seja prejudicado, em outras palavras, evitar o encharcamento do gramado.
As drenagens de um estádio são dimensionadas para resistirem a uma chuva com tempo de retorno de 100 anos. Os sistemas podem ser convencionais ou a vácuo. Esse mesmo sistema de drenagem pode e deve ser utilizado no campo society do seu sítio ou fazenda.
Campo Futebol Drenagem Dreno Pluvial Pedreirao
Os sistemas mais aplicados são os de drenagem por gravidade por espinhas de peixe ou espinhas paralelas com a utilização de tubos perfurados. Os tubos podem ser “tubo dreno perfurado”, PEAD perfurado, ou até mesmo, manilhas de concreto perfuradas, dependendo do tamanho do campo e da capacidade de drenagem.
Para um campo society o tubo dreno perfurado é a solução com melhor custo benefício. O diâmetro do tubo (DN) varia de 65mm a 150mm (tubo de 110mm atende a maioria das situações, mas não deixe de contratar um profissional habilitado para fazer o dimensionamento e emissão de RT (responsabilidade técnica).
Além da tubulação perfurada há outros itens importantes para o correto funcionamento do sistema de drenagem:
1. Camada de terra vegetal para plantio da grama (cerca de 10cm);
2. Camada de areia grossa + terra vegetal (cerca de 10cm). Essa permite a permeabilidade do solo, que a água penetre no solo em direção ao dreno;
3. Camada de brita 19mm, brita 1, ao redor do tubo dreno, envolvida por uma manta sintética geotêxtil tipo Bidim. A função da manta geotêxtil é auxiliar na filtragem e evitar o entupimento do dreno;

Esquema de drenagem de um campo

Esquema Drenagem Campo

Drenagem Espinha de Peixe

O dreno espinha de peixe conduz toda a água de subramais de dreno para um ramal único que é ligado na rede de drenagem. Esse tipo de dreno consegue cobrir toda a área do campo e, além disso, trabalhar com menores profundidades. A declividade ideal é de 1%, assim não acumula água na rede. Se necessário pode-se trabalhar com 0,8% como declividade mínima, mas evite. Veja os dois esquemas:
Drenagem Espinha Peixe
Drenagem Espinha Peixe 2

Drenagem Espinhas Paralelas

O dreno com espinhas paralelas também cobrem todo o campo mas, por terem maiores comprimentos, exigem profundidades maiores, mesmo com a declividade de 1%. Veja o esquema:
Drenagem Paralela

Execução da drenagem passo a passo

1. Escavação na cota e colocação da manta geotêxtil
A escavação deve ser feita de acordo com a marcação topográfica respeitando a declividade, nesse caso, 1%. Uma declividade de 1% siginifica: a cada 1 metro escavado na horizontal, declina-se 1 centímetro na vertical. Exemplo: se uma linha da espinha tem 20 metros de comprimento, a diferença de cota (na vertical) do ponto mais alto para o ponto mais baixo é de 20 centímetros.
A manta geotêxtil deve ser colocada de modo que preencha todo o fundo, as laterais e, ainda, sobre espaço para o fechamento superior.
Dreno 1
2. Enchimento com brita e instalação do tubo dreno
A brita 19mm (brita 01) deve ser colocada no fundo formando uma camada de 10cm ao longo de toda a vala. Em seguida coloca-se o tubo dreno perfurado e completa-se toda a vala com brita, fechando toda a vala.
Dreno 2
Tubo dreno perfurado
3. Fechamento da manta geotêxtil
Após feito o enchimento com brita fecha-se a parte superior do dreno com a manta geotêxtil, inclusive com trespasse entre as abas. Veja:
Dreno 3
4. Detalhes e macetes
Macete 01: A ligação dos tubos dreno dos subramais com o ramal da espinha é feito com uma cruzeta dupla. As pontas das espinhas são fechadas com tampão cego tipo CAP.
Macete 02: na foto abaixo, veja as fotos das camadas: grama, argila, areia + argila, areia grossa, brita + dreno.
Macete 03: a manta geotêxtil é vendida, em média, em rolos de 250,0m de comprimento por 2,40m de largura.
Dreno 4


Devemos continuar com a grama do condomínio? 

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site http://www.condomundo.com.br/paraisodeabrantes




sábado, 6 de dezembro de 2014

NOTÍCIAS

SEGURANÇA - Trânsito em Condomínios



De olho nas regras de trânsito: Condomínios que possuem vias internas devem ficar atentos à obediência das normas.



Condomínios de casas ou de edifícios têm um detalhe a mais que exige muita atenção de seus moradores: suas ruas internas, por onde transitam os veículos, ciclistas e pedestres, com destaque em especial às crianças.
O excesso de velocidade está entre os maiores problemas do cotidiano de um condomínio que possui vias de tráfego.

É comum que a administração receba relatos de ocorrências de infrações, imprudências e imperícias cometidas por condutores de veículos, o que coloca em risco a saúde e bem estar dos moradores. Estas práticas em vias de tráfego fere as normas do Regimento Interno dos Condomínios e o Código de Trânsito Brasileiro, que cita dentre as restrições a proibição de veículos em alta velocidade, carros estacionados sobre calçadas, menores dirigindo veículos e outros. Para isso é necessário que o condutor do veículo tenha consciência e acima de tudo, o mínimo de educação quanto às observações das normas que disciplinam as atividades que envolvem o trânsito.

É importante salientar que há crianças brincando e pedestres circulando nas áreas de uso comum. O condutor de um veículo precisa ter responsabilidade e, acima de tudo, ter em mente que um veículo é um equipamento que pode trazer bastante sofrimento para os transeuntes e para os próprios ocupantes do veículo. Todos têm direitos e deveres no trânsito.

Para resolver o problema muitos condomínios optam por medidas mais drásticas, como colocação de câmeras, aplicação de multas pesadas, lombadas, entre outras medidas que adotam tolerância zero com infrações de trânsito e assim conter os abusos de condôminos e seus visitantes. Contudo a maioria dos administradores de condomínios é unânime quando se fala na solução mais eficaz: para conter os excessos basta apenas boa educação e consideração para que não se coloque a saúde e a tranquilidade dos moradores em jogo.

CONHEÇA A LEGISLAÇÃO

Segundo o advogado Cristiano De Souza Oliveira, as iniciativas para conter os excessos estão corretas. No caso do síndico ter conhecimento de que há menores dirigindo pelo condomínio ou veículos em alta velocidade, deve tomar as seguintes providências, orienta o advogado: “Conscientizar a comunidade, advertir e multar, desde que nos princípios do condomínio, por isso é necessário ter regras para o assunto. Vale lembrar que os funcionários do condomínio não têm poder de polícia, nem irão educar os menores, isso cabe aos pais”.
Cristiano ressalta o que diz o Código de Trânsito Nacional (Lei n. 9503/97), em seu artigo 2º: “São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas”.
Diz ainda o CTN no artigo 51: “Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via”. Cristiano orienta que o condomínio deve possuir as aprovações dos órgãos públicos necessários para instalação correta da sinalização de trânsito, sob pena, na omissão, de ser possível o entendimento de que houve a contribuição do condomínio no caso de acidentes. Ele lembra do artigo 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
   
Fonte: Fonte: Revista Direcional Condomínios. Por Luiza Oliva